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   Regulamento e Condições Gerais

•  Limite máximo de desconto oferecido é de 75% sobre a tarifa balcão em vigor na data da aprovação da AD.

•  AD será concedida nas categorias de apartamentos Standard e Superior.

•  A validade do programa AD75 será de 15 de março à 30 de novembro, excetuando-se os períodos de feriados e grandes eventos na cidade.

•  A AD 75 será concedida apenas a proprietários e funcionários de agências de viagens e operadoras (com comprovação de vínculo), com seus acompanhantes.

•  A solicitação da AD deverá ser feita por e-mail no formulário da web site www.praiatur.com.br, inserido no tópico “agências e operadoras”preenchendo o cadastro de sua empresa e seu pessoal, com antecedência mínima de uma semana.

•  Todo(a) solicitante deverá se cadastrar.

•  A aprovação da AD será confirmada, ou não, dependendo da disponibilidade de apartamentos solicitados no período.

•  Será comunicado por e-mail ou fax, ao(a) solicitante a aprovação, ou sugerida a alteração de data.

•  A diária AD 75% inclui hospedagem com café da manhã nos Hotéis Praiatur em Florianópolis.

•  Camas extras também terão AD 75, sobre o valor da tabela vigente na aprovação, sendo 1 criança de 5 anos cortesia.

•  Aplicação da AD 75 para o máximo de 4 diárias consecutivas, as diárias excedentes serão calculadas com 25% de desconto AD75 sobre a tarifa balcão.

•  Pagamento : Deverá ser efetuado na data da saída do Hotel, bem como, as despesas extras efetuadas. Não haverá faturamento de diárias ou extras.

•  Comprovação de vínculo:
Na data da entrada no Hotel deverão ser apresentados documentos que comprovem o vínculo societário ou empregatício com a agência ou operadora.



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